quinta-feira, 5 de maio de 2011

Breve nota sobre o Processo Administrativo na Constituição

Partindo do disposto nos artigos 202 e segintes e dos númeors 4 e 5 do artigo 268 da CRP,podemos dizer que o contencioso administrativo encontra se hoje direccionado á tutela plena e efectiva dos direitos dos particulares nas relações jurídicas administrativas.Com isto deu se uma ruptura com o modelo constitucional anterior da justiça administrativa  que tinha um controlo objectivo e limitado.
Com a Constituição de 1976 e suas posteriores revisões deu se a consagração dos Direitos Fundamentais em matéria de Processo administrativo e a elevação ao nível constitucional da garantia de um controlo jurisdicional da Administração.Dá se a consagração do Direito de Acesso á justiça administrativa que é um direito fundamental de duas formas como nos dizia J-M Coulon/M-A Frison-Roche.Nas palavras destes autores"Ele é um instrumento de efectividade dos direitos fundamentais,pelo que a titularidade de um direito fundamental implica a titularidade do direito de acção correspondente.Mas o Direito de Acesso é mais um direito processual fundamental é a concretizaçao do direito subjectivo que esta em jogo e não somente dos direitos fundamentais o que conduz a conferir um a um estatuto de direito fundamental ao direito de acesso."
O prof Vasco Pereira Da Silva em seu manual diz nos que a consagração de um tal modelo implica a superação dos "traumas de infância "que tinham levado nos primordios da justiça administrativa do périodo do Estado liberal,a instauração de um contencioso dependente da administração.Mas apesar da Constituição de 1976 e das suas revisoes posteriores,estabelecerem um contencioso pleno e subjectivizado, ate á entrada em vigor da reforma de 2004 vai manter-se numa situação de conflito entre modelo constitucional e a legislação do processo administrativo o que gera graves problemas de identidade ao contencioso administrativo segundo o prof Vasco Pereira Da Silva.Nas palavras do professor o contencioso administrativo necessita "sentar se no divã"da constituição e passar por uma terapia constitucional....
E o prof chama atenção para o facto de a justiça administrativa ter evoluido desde o texto original de 1976 ate á situção actual,pois vive se hoje á lógica de uma constituição aberta para uma sociedade aberta.

lucinda mota n 13803

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