sexta-feira, 29 de abril de 2011

Dissertação sobre Afirmações

" Julgar a Administração é ainda administrar"
"Admiter que um tribunal condene a administração seria uma manifesta violação do princípio da separaçao de poderes"
Quando surgiu na revolução francesa,o contencioso administrativo estava intimamente ligado á garantia da defesa dos poderes publicos.Nesta altura nada tinha a ver com a salvaguarda dos Direitos dos particulares.
A percepção que se tinha na altura do princípio da separação dos poderes levou á atribuição aos orgãos da Administração a tarefa de se julgarem a si mesmo criando assim uma confusão entre a funçao de administrar e a função de julgar.Por isso o prof Vasco Pereira Da Silva alude no seu manual ao chamado "pecado original" do contencioso administrativo,na promiscuidade entre essas duas tarefas hoje para nós completamente distintas.Aos Tribunais judicias da Revolução francesa estava vedado qualquer intervenção na Administação e apoiava se na ideia "errada" que se tinha na altura do principio da separação dos poderes e que levou muitos a falarem de uma concepçao rígida do princípio da separaçao dos poderes.E que levou ao surgimento de um sistema em que o juiz era administrador.
A noçao de Estado na Revolução francesa era de que este deveria ser poderoso e "esconder se" na Administraçao levou á criação de um contencioso especial pois era impensável o seu julgamento por qualquer outro juiz.
Por ultimo e não menos importante a noção que se tinha do Princípio da Separação dos poderes contribuiu para a ja aludida confusão julgar e administrar.
Montesquieu vai integrar esse princípio no ambito estadual considerando que"existem três especies de poderes:o legislativo,o executivo das coisas que dependem do Direito público e o poder executivo que depende do Direito civil.E considera que o poder judicial era aquele atravês do qual o Estado"pune os crimes e julga os diferendos dos particulares.Ou seja a resolução dos lítigios em materia administrativa não pertenvia aos tribunais.

lucinda Mota nº 13803 sub 3

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